Homologação de Divórcio Estrangeiro no Brasil

O procedimento pode ser realizado diretamente em Cartório ou exigir a homologação pelo STJ.

O caminho adequado depende da análise da decisão estrangeira e das particularidades de cada caso.

Entenda qual procedimento se aplica à sua situação:

Cartório ou STJ?

O procedimento ideal depende dos termos da sentença estrangeira, da presença de partilha de bens, guarda ou pensão alimentar.

O caminho para que seu divórcio seja reconhecido no Brasil.

SEU DIVÓRCIO É SIMPLES?

Diretamente no Cartório

Seu caso pode se enquadrar no procedimento simplificado quando a decisão estrangeira trata essencialmente apenas do fim do casamento, sem resolver outras questões.

É mais próximo deste cenário se:

  • o divórcio foi consensual;

  • não há filhos menores de idade;

  • a sentença apenas dissolveu o casamento;

  • não foram decididas questões de guarda;

  • não foram fixados alimentos;

  • não houve partilha ou atribuição de bens na sentença;

  • não existem outras obrigações ou direitos definidos pela decisão.

Nessa situação: talvez pode ser possível realizar a averbação diretamente no Registro Civil, sem um processo de homologação perante o STJ, desde que os requisitos aplicáveis sejam atendidos.

A SENTENÇA DE DIVÓRCIO ESTRANGEIRA TAMBÉM ENVOLVEU OUTRAS QUESTÕES?

Através do STJ

A situação merece uma análise diferente quando o divórcio estrangeiro também estabeleceu outras questões além do fim do casamento.

Confira se sua sentença menciona:

  • guarda ou responsabilidades sobre filhos;

  • pensão ou alimentos;

  • partilha de bens;

  • imóveis ou outros patrimônios;

  • transferência ou atribuição de bens a um dos cônjuges;

  • acordos patrimoniais;

  • outras obrigações ou direitos definidos na decisão.

Nessas situações: pode ser necessária a homologação da decisão estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça.

Entenda como vamos cuidar do seu caso:

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Análise da Sentença

Preparação Documental

Protocolo e Acompanhamento

Atualização do Registro

Examinamos a decisão estrangeira juntamente com as particularidades do seu caso para verificar se o caso é de averbação direta em cartório ou homologação judicial.

Orientamos na obtenção de certidões, apostilamento de Haia, tradução juramentada e toda documentação necessária para o seu caso em específico.

Concluído o procedimento, seu estado civil fica formalmente regularizado no Brasil para todos os fins legais.

Iniciamos a averbação junto ao cartório competente ou a ação de homologação no STJ, conduzindo cada trâmite com acompanhamento rigoroso.

Solução 100% digital e segura

A atualização dos registros civis brasileiros não ocorre de forma automática após a decisão no exterior. Cada caso exige uma análise individualizada das normas internacionais e do Direito de Família.

Esteja você no Brasil ou em qualquer lugar do mundo, conte com uma solução 100% digital para regularizar seu divórcio no Brasil.

Atendemos brasileiros residentes em qualquer país, com orientação jurídica personalizada, segurança, praticidade e discrição em todas as etapas.

Priorizamos clareza, previsibilidade e um atendimento humano e eficiente, para que você tenha tranquilidade durante todo o procedimento, sem deslocamentos desnecessários.

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